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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 773/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, encontram-se pendentes uns autos de processo comum registados sob o NUIPC 18 486/92.3JDLSB, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Guilherme João Lourenço Brilha, filho de Aldino Português Brilha e de Ilda da Conceição Lourenço, natural de Carnota, Alenquer, nascido a 13 de Março de 1950, com última residência conhecida na Rua de Manuel António Lains, 26, rés-do-chão, Carregado, o qual se encontra acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, por despacho de 9 de Março de 2000, foi declarada cessada a contumácia, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Moreira.
