Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 779/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 3.ª Secção deste Juízo, nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 735/97.3POLSB, que o Ministério Público move contra o arguido António Batista Anjos, solteiro, filho de Leonardo dos Anjos e de Maria do Céu Batista, natural de Canedo, Murça, nascido a 25 de Janeiro de 1956, titular do bilhete de identidade n.º 5847434, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Keil Amaral, lote 229, bloco 4, 7.º, T, Chelas, Lisboa, o qual se encontra acusado por um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, e uma contra-ordenação prevista e punida no artigo 126.º do Código da Estrada, foi o mesmo, por despacho de 13 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.
