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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 788/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 479/97, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Coimbra da Silva, natural de Pombal, nascido a 3 de Setembro de 1963, filho de António Maria da Silva e de Celeste Jordão Coimbra, e com última residência conhecida na Urbanização de José Dias, lote 15, cave direita, Leiria, por ter cometido o crime de ofensa à integridade física por negligência, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência ao artigo 144.º, alínea d), do Código Penal, por despacho de 10 de Março de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Rosário L. da Silva Matos.
