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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 791/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 2953/95, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria Helena Coelho Jesus, natural de Santo Estêvão, Lisboa, nascida a 23 de Abril de 1953, filha de Joaquim Rosa de Jesus e de Maria Lucinda da Salvação Piedade Coelho de Jesus, e com última residência conhecida na Rua de Manuel Teixeira Gomes, 9, 7.º, direito, Carnaxide, Oeiras, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, por despacho de 10 de Março de 2000, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Rosário L. da Silva Matos.
