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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 800/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 14 982/95.9 TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Aida Maria Santos, filha de Clarimundo António dos Santos, natural de São Sebastião, Setúbal, casada, nascida a 13 de Fevereiro de 1950, titular do bilhete de identidade n.º 5148292, emitido em 27 de Julho de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua Vale das Cerejeiras, 4, 1.º, direito, Setúbal, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão. O tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção da mesma, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
