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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 815/99 - AP. - A Dr.ª Airisa Maurício Antunes Caldinho, juíza de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º (7915/99.5TDLSB) 47/99, da 2.ª Secção desta Vara, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Marques Sebastião, nascido a 30 de Outubro de 1965, natural de Mação, Abrantes, filho de José Sebastião e de Maria de Lurdes Oliveira Marques, solteiro, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Estrada do Desvio, lote 41, 4.º, direito, Porteira, Lisboa, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de burla na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, 78.º, 313.º e 314.º, alínea a), do Código Penal de 1982, e um crime de falsificação, previsto e punido pelos artigos 30.º, 78.º e 228.º, n.os 1, alíneas a) e c), e 2, do Código Penal de 1982, foi o mesmo, por despacho de 8 de Julho de 1998, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências, após a presente declaração: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, carta de condução, cartão de contribuinte e outros documentos fiscais, certificado do registo criminal, livrete de veículos automóveis e cartão de identificação de empresário e outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Airisa Maurício Antunes Caldinho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Clara Barata Campino.
