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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 816/2000 - AP. - Faz-se saber que, na 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, existem uns autos de processo comum n.º 110/99 (NUIPC 1862/96.0POLSB), que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge da Moura dos Santos, filho de Simplício dos Santos e de Cesaltina Moura, natural de São Sebastião, Setúbal, nascido a 14 de Julho de 1975, com última residência conhecida na Rua de António Patrício, 7, 1.º, direito, Lisboa, ao qual é imputado um crime previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2 alínea e), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea d), do Código Penal, foi, por despacho de 16 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Céu Nunes Morgado. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
