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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 817/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 9 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 114/99, que o Ministério Público move contra o arguido Cláudio Rocha Ramos, nascido a 18 de Julho de 1980, filho de Carlos Alberto Tavares Ramos e de Maria Isabel Gonçalves Rocha, natural de Cabo Verde, com última residência conhecida na Rua da Ilha de Santiago, 21, Bairro Estrela de África, Damaia, Amadora, por estar acusado pelo crime previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 33.º, 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar documentos, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões de registo junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do notariado, da Direcção dos Serviços de Identificação Civil, da Direcção-Geral de Viação, dos governos civis, das câmaras municipais e das juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
15 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, João Martinho de Sousa Cardoso. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Ruas M. M. Ferreira.
