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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 824/2000 - AP. - O Dr. Carlos Alberto Gouveia Benido, juiz de direito da 2.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 625/99, que o Ministério Público move contra o arguido Sebastião Nelito João, solteiro, electricista de automóveis, natural de Angola, nascido a 22 de Janeiro de 1960, de nacionalidade angolana, filho de João Kiangala e de Anna Graça, titular do bilhete de identidade n.º 16135180, actualmente residente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de São Francisco Xavier, 1, Buraca, Amadora, foi o mesmo condenado em 20 de Maio de 1999, na pena de cinco anos de prisão, pelo crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 17 de Março de 2000, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. Esta declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos processuais, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto de entidades, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais, serviços judiciários, serviços de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, câmaras municipais, juntas de freguesia, governos civis, repartições de finanças, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e Estado Maior-General das Forças Armadas, e, ainda, foram emitidos mandados de detenção contra o arguido para cumprimento da pena em que foi condenado.
20 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Alberto Gouveia Benido. - A Escrivã-Auxiliar, Teresa Costa.
