Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 829/2000 - AP. - Faz-se público que, nos autos de processo comum registados sob o n.º 22/99, pendentes na 1.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, contra o arguido António Manuel Dias Pais, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, nascido a 10 de Maio de 1957, divorciado, filho de Leonel da Silva Pais e de Maria da Graça da Ressurreição Dias Pais, e com última residência conhecida na Rua dos Afoitos, lote 32, ala 1, 1.º, B, Tomadias Praia das Maças, Sintra, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Código Penal de 1982, e um crime, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, foi o referido arguido declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, José Joaquim Aniceto Piedade. - A Escrivã-Adjunta, Elvira Pacheco.
