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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 845/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 693/97.4 GDLLE (processo do antigo 1.º Juízo), que o Ministério Público move contra o arguido Eberhard Mathias Junghans, solteiro, nascido a 23 de Novembro de 1963, em Bremen, Alemanha, filho de Harold Junghans e de Esna Junghans, com última residência conhecida no Parque de Campismo de Quarteira, Loulé, por se encontrar indiciado, como autor material, de um crime de detenção para consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A, anexa àquele diploma legal, foi por despacho de 23 de Fevereiro de 2000, declarada cessada a declaração de contumácia, por ter sido declarado amnistiado o crime imputado ao arguido, e extinto o procedimento criminal.
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Lurdes Pinto.
