Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 851/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 191/95.0TALRS, que o Ministério Público move contra o arguido João Nunes Lopes, casado, nascido a 26 de Fevereiro de 1949, natural de Cabeçudo, Sertã, filho de Mário Lopes Bernardino e de Maria Eugénia da Conceição, titular do bilhete de identidade n.º 4099251, e com última residência conhecida na Rua B, Urbanização da Quinta Nova, lote 132, 3.º, D, Courela do Foguete, em Sacavém, Loures, acusado nestes autos por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal actual, foi declarada a cessação de contumácia, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição, situação que se encontrava desde 15 de Junho de 1998, por até então se encontrar ausente em parte incerta, cessando assim, consequentemente, as imposições referidas no artigo 337.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Penal.
3 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - A Escrivã de Direito, Maria Ricardina Esperanço.
