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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 852/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 878/94.5TALRS (879/94.5 TALRS), que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Eduardo Mendes Carvalho da Silva, casado, produtor de cinema, filho de Eduardo Alfredo Keil Carvalho da Silva e de Dolores dos Santos Mendes Carvalho da Silva, e com última residência conhecida na Avenida de Sacadura Cabral, 9, rés-do-chão, Lisboa, acusado nestes autos por crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi declarada a cessação de contumácia, por desistência da queixa, situação que se encontrava desde 28 de Março de 1998, por até então se encontrar ausente em parte incerta, cessando assim, consequentemente, as imposições referidas no artigo 337.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Penal.
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - O Escrivão-Auxiliar, Luís Carlos Pereira Bento.
