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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 860/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 148/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, que o Ministério Público move contra o arguido Miguel dos Santos Ferreira, casado, motorista, nascido a 7 de Setembro de 1950, filho de António Pinto Ferreira e de Engrácia Barbosa dos Santos, natural de Unhão, Felgueiras, portador do bilhete de identidade n.º 3762888, com última residência conhecida no lugar da Capela, Santa Margarida, Lousada, por se encontrar condenado por acórdão proferido nos autos supra referidos, em 4 de Maio de 1994, na pena de 10 anos e seis meses de prisão, pela prática de três crimes de receptação, três crimes de falsificação e dois crimes de burla, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 329.º, n.º 1, 22.º, n.º 1, alínea a), 229.º, 313.º e 314.º, alínea c), todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para além dos efeitos previstos no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar a partir da presente data, bem como a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto na totalidade dos bens do mesmo. Faz-se, ainda, saber que tal declaração implica também para o arguido a suspensão dos ulteriores termos processuais até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mencionado diploma legal.
17 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - O Escrivão-Adjunto, Augusto Baltasar Almeida.
