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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 881/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho de 8 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 333/99, que o Ministério Público move a Jorge Manuel Rosas Miranda, solteiro, encadernador, nascido a 28 de Abril de 1974, natural de Massarelos, Porto, filho de Luís Silvério Pereira Miranda e de Maria Ângela Dias Rosas Miranda, portador do bilhete de identidade n.º 11051454, com última residência conhecida na Rua de António José de Almeida, 158, 4200 Porto, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para ele a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a data de hoje; a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e o passaporte; a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo, e a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
14 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.