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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 933/2000 - AP. - O Dr. João Vieira de Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 1158/96.7 TAOER, que o Ministério Público move contra o arguido António José Rolo Alves, filho de Fernando Alves Rolo e de Maria Amélia, natural de Idanha-a-Nova, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Janeiro de 1957, casado, economista, e com última residência conhecida na Rua da Cidade de Miranda do Douro, 28, Charneca da Caparica, Almada, ao qual lhe é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do actual Código Penal, foi o mesmo, por despacho datado de 3 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de o mesmo obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades oficiais, assim como obter carta ou licença de condução.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, João Vieira de Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria R. B. Martins.
