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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 975/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 8 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 188/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Gonçalo Manuel Pereira Ferreira, nascido a 27 de Outubro de 1971, natural da freguesia e concelho da Calheta, filho de Manuel Casimiro Ferreira Leitão e de Dolores Pereira, com última residência conhecida ao sítio dos Moinhos Abaixo, Estreito da Calheta, Calheta, pela prática de um crime de ofensas à integridade física grave qualificada, previsto e punível pelos artigos 144.º, alínea d) e artigo 146.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter mediante requerimento, a emissão ou renovação dos seguintes documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado, autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade; carta de condução, passaporte, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, título de registo de propriedade e registo automóvel, documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias de registo civil e automóvel.
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Trocado Monteiro. - O Escrivão-Adjunto, José Paiva.
