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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 977/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 436/97.2TBPTM no 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Oliveira Rosa Augusto, nascida em 27 de Dezembro de 1963, em Paderne, filha de Francisco João Augusto e de Soledade Rosa Francisca, com última residência conhecida na Rua de Frei Miguel da Anunciação, 34, 3.º, Portimão, ausente em parte incerta, por não ter sido possível notificar-lhe o despacho que designou dia para julgamento e por ela não se ter apresentado em Juízo na sequência da notificação edital que, para esse efeito, lhe foi feita, por lhe ser imputado um crime de jogo proibido, previsto e punido no artigo 108.º, n.º 1, com referência aos artigos 1.º e 3.º, n.º 1 e 4.º, n.º 1, alínea g) do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, foi a mesma arguida, por despacho proferido nos autos em 8 de Outubro de 1999, declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º e 337 do Código de Processo Penal, nele julgado anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a partir de hoje sejam por si celebrados e decretado, a proibição do mesmo obter em qualquer serviço público nacional qualquer documento.
10 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Dulce Banha Raposo.
