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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 984/2000 - AP. - No processo comum, singular, registado sob o n.º 130/98.7, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, contra o arguido Luís António dos Santos Batalha Rocha, filho de António Francisco Batalha Rocha e de Rosália Maria Elias dos Santos Batalha, nascido a 23 de Junho de 1965 em Santo Antão do Tojal, casado, segurança, com última residência conhecida na Rua de Afonso de Albuquerque, 15, 1.º, Loulé, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 217.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3 do mesmo diploma).
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
