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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 989/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 8 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 521/97, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Armando Cruz Olívia, solteiro, industrial, nascido a 20 de Julho de 1938, natural de Vila do Conde, filho de Inácio Cardoso e de Maria do Carmo Cruz Rainha, titular do bilhete de identidade n.º 2676427, de 17 de Dezembro de 1981, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Quinta da Comenda, porta 44, 2.º, apartamento T2, Águas Santas, Maia, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1998, por o mesmo nos termos do disposto nos artigos 117.º, n.º 1, alínea c) e 118.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, por prescrição.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
