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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 000/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 13 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 493/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Maria Carminda da Silva Pinto, casada, operária, nascida a 30 de Dezembro de 1963 em Viseu, filha de Joaquim Pinto e de Maria Belmira da Silva Teixeira, titular do bilhete de identidade n.º 8393619, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua do Dr. Manfredo Nunes Roque, casa 2, Barrô, Águeda, em que é acusada de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, foi a mesma declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência, e outros, bilhete d identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
14 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
