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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 003/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 14 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 849/95, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Mário Domingos Pinto, solteiro, desempregado, nascido a 30 de Setembro de 1974, natural de Massarelos, Porto, filho de António Fernando Oliveira da Silva e de Brígida de Sousa Pinto, titular do bilhete de identidade n.º 11400940 de 23 de Abril de 1991, e com última residência conhecida na Rua do Sol, 81, 2.º, Porto, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal revisto, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro de 1996, por o mesmo ter perdido autonomia, dado que os presentes autos tinham o n.º 167/96 da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, encontrando-se os mesmos apensos aos autos acima mencionados.
15 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
