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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 008/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 15 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 337/99, da 3.º Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Joaquim Leite Pereira, divorciado, comerciante, nascido a 17 de Abril de 1954, natural de Vila Caiz, Amarante, filho de Antero Pereira e de Gracinda Leite, titular do bilhete de identidade n.º 3915341/0 de 6 de Agosto de 1998 emitido em Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Sol, 6, Fânzeres, Gondomar, por haver cometido um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 2065.º, n.os 1 e 4, alínea a), com referência ao artigo 202.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração (artigo 337.º do referido do Código de Processo Penal); e ainda a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
16 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Pereira Rodrigues.
