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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 010/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 16 de Março de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 950/93, que corre termos pela 3.º Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Nascimento Sousa Lima, casado, cabeleireiro, nascido a 12 de Setembro de 1961, natural de Massarelos, Porto, filho de Adão do Carmo Lima Botelho e de Ilda Sousa Cardoso, portador do bilhete de identidade n.º 5914547, do Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida no Largo de 3 de Fevereiro, 82, 7.º esquerdo, Porto, por ter cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido na data da sua consumação, pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e hoje previsto e punido pelas disposições combinadas do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, sendo aplicável o regime que em concreto se mostre mais favorável ao arguido, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
16 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - O Escrivã Auxiliar, Valdemar José Ferreira Martins.
