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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 013/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 16 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 187/94, da 3.º Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Elvio Augusto Caveiro, divorciado, motorista, nascido a 20 de Março de 1961, natural de Travanca, Mogadouro, filho de Aquiles Manuel Caveiro e de Laurentina de Jesus Morete, titular do bilhete de identidade n.º 3996710, emitido no Porto, e com última residência conhecida na Avenida do Sabor, sem número, Mogadouro, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 1995, por o mesmo se ter apresentado em Juízo.
17 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
