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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 037/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 17 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal Singular n.º 14/00, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra a arguida Anabela da Conceição Machado Costa Silva, cortadeira, casada, nascida a 28 de Janeiro de 1968, natural de Ramalde, Porto, filha de Manuel Joaquim Costa e de Aurora da Conceição Machado, titular do bilhete de identidade n.º 8560512, com última residência conhecida no Bairro das Campinas, bloco 13, entrada 79, casa 21, Porto, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para a arguida as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após a presente declaração (artigo 337, citado, n.º 1); inibição de a mesma obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, cartão de leitor, número fiscal de contribuinte, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços de registos e de notariado, de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado, n.º 3).
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria A. Dias.