Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 078/2000 - AP. - Por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 13/98, 2.º Juízo, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Adelino Joaquim Alves Costa, casado, pedreiro, nascido a 25 de Janeiro de 1966, natural de São João de Areias, Santa Comba Dão, filho de Adelino dos Anjos Costa e de Gracinda da Conceição Alves, com última residência conhecida em Casas Novas, São João de Areias, Santa Comba Dão, por haver cometido um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea c) e h) 22.º, 23.º, n.º 2 e 74.º do Código Penal (vide agora artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal revisto, e um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 177.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, (vide agora artigo 191.º do mesmo diploma revisto), foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, proibição do arguido obter para si próprio certidão de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, carta de condução, cartão de contribuinte, passaporte e certificado de registo criminal.
21 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Alberto Augusto Vicente Ruço. - O Oficial de Justiça, Manuel Martins Fernandes.
