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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 090/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz-se saber que, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 377/98-6, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move à arguida Maria Rita Sampaio Santos Oliveira, filha de Laurentino Gonçalves dos Santos e de Maria da Conceição Alves Sampaio, nascida a 4 de Dezembro de 1958, divorciada, natural de Gavião, Vila Nova de Famalicão, costureira, portadora do bilhete de identidade n.º 3788634, de 13 de Julho de 1989, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no lugar de Vilar, Antas, Vila Nova de Famalicão, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 26.º e 218.º, n.º 1 do Código Penal, de 1995, foi esta declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para a arguida a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º, do mencionado diploma legal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, para desmotivar a contumácia, fica a arguida proibida de obter quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas e, bem assim, obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução de qualquer veículo e passaporte.
9 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
