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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 095/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 28 de Fevereiro de 2000, nos autos de processo comum, singular n.º 18/96, que o Ministério Público move contra o arguido Eustáquio Gonçalves Cunha, casado, comerciante, nascido a 11 de Novembro de 1935, filho de Celso da Cunha e de Lúcia Gonçalves de Oliveira, natural de Fafe, com última residência conhecida na Rua de Antero de Quental, 290, 3.º, esquerdo, Porto, portador do bilhete de identidade n.º 2670741, que se encontrava acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, de 1982, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, foi cessada a situação de contumácia, conforme anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 1997, uma vez que foi julgado extinto o procedimento criminal, por prescrição, nos termos dos artigos 117.º, n.º 1, 118.º, n.º 1, 119.º e 120.º todos do Código Penal, de 1982.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Mesquita Teixeira. - O Escrivão-Adjunto, José da Silva Coimbra.
