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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 097/2000 - AP. - A Dr.ª Emília Botelho Vaz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 283/1998, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, ou 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, o arguido João Filipe Gonçalves Vaz, solteiro, industrial, nascido em 31 de Outubro de 1962, filho de Fernando Botelho Gonçalves Vaz e de Maria Júlia Mendes Gonçalves Vaz, portador do bilhete de identidade n.º 8229394-5, emitido em 7 de Fevereiro de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Barão de São Cosme, 57, Porto, foi por despacho de 29 de Dezembro de 2000, cessada a declaração de contumácia.
15 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Emília Botelho Vaz. - A Oficial de Justiça, Zulmira Aguiar.
