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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 105/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Margarida Leite, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum, singular n.º 225/95.9TA, que o Ministério Público move contra Deolinda Marques Lopes Barbosa, filha de Henriques Antunes de Sousa Lopes e de Adelaide Marques Mendonça, natural de Angola, nascida a 21 de Julho de 1956, com última residência conhecida na Rua da Praceta das Roseiras, bloco 34, rés-do-chão, A, Bairro da Coopalme, Rio de Mouro, por se encontrar acusada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, ficando assim sem mais efeito as cominações aplicadas à mesma arguida e referidas no artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, e cuja publicação foi efectuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1997.
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Margarida Leite. - A Escrivã-Adjunta, Isabel M. V. António.
