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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 108/2000 - AP. - Nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 76/96.3 PDSNT, que correm termos pelo 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, que o Ministério Público move contra José Henrique Lopes Vaz, natural de Cabo Verde, solteiro, pedreiro, nascido a 11 de Junho de 1968, filho de António Semedo Vaz e de Helena Vaz, com última residência conhecida na Urbanização da Quinta Fitares, lote 147-A, Rio de Mouro, por haver cometido um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2 do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz, nos termos no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
10 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação Capa de Honrado. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Paula Luz.
