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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 117/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Março de 2000, nos autos de processo comum, singular n.º 206/95, a correr termos no 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, que o Ministério Público move ao arguido António Manuel Santos Fernandes, casado, industrial, nascido em 13 de Junho de 1953, filho de Humberto Batista Nascimento Fernandes e de Maria Odete Carvalho dos Santos Fernandes, natural de Sacramento, Lisboa, com última residência conhecida no Bairro de Aguiar, 6, Moimenta da Beira, portador do bilhete de identidade n.º 4771280, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º do Código Penal de 1982, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, e decretada a proibição de: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); impedimento de obter e renovar documentos e certidões junto de autoridades e serviços públicos, nomeadamente, o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de armas, registo e manifesto de armas (n.º 3 do citado artigo 337.º); bem como de obter certidões ou efectuar registos, nomeadamente de acções e direitos sobre bens imóveis, junto de autoridades e serviços, entre os quais as conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, os cartórios notariais, as repartições de finanças, as câmaras municipais e juntas de freguesia, o Centro de Identificação Civil e Criminal, os governos civis e a Direcção-Geral de Viação (n.º 3 do citado artigo 337.º).
17 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Paula Venade. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Bastos Coutinho.
