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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 120/2000 - AP. - O Dr. Pedro Freitas Pinto, juiz de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, por despacho de 8 de Março de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 397/98.0TAVLG que corre termos por este Juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Fernando Moreira Quinhentas, casado, industrial, filho de Manuel Ferreira Moreira Quinhentas e de Maria da Costa Moreira, com última residência conhecida nas Rua do 1.º de Maio, 734, Alfena, 4445 Ermesinde, por ter cometido 23 crimes de abuso de confiança, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido após esta declaração. Proibido de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar ou obter quaisquer registos junto de quaisquer autoridades e repartições públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel e notariado, Divisão de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Mais implica a passagem imediata de mandado de detenção para comparência do arguido no Tribunal a fim de prestar termo de identidade e residência ou para aplicação da medida de prisão preventiva, se for caso disso.
15 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Freitas Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Ondina Barbosa Pereira.