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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 134/2000 - AP. - Pelo presente se torna público que, nos autos de processo comum, singular n.º 1053/91, a correr termos pelo 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o Ministério Público move contra o arguido Henrique Manuel Vilaça de Pinho, divorciado, comerciante, filho de Manuel Marabuto de Pinho e de Flora Maria Augusta Plácido dos Santos Castelo Branco Vilaça de Pinho, natural de Moçambique, portador do bilhete de identidade n.º 7931534, nascido a 9 de Junho de 1962, com última residência conhecida na Praceta de Diogo Macedo, 211, Vila Nova de Gaia, por o arguido ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi, por despacho de 10 de Março de 2000, declarada cessada a situação de contumácia, artigos 336.º, n.º 3 e 337.º, n.º 6, ambos do Código de Processo Penal, em que havia sido declarado contumaz, por despacho de 26 de Maio de 1995, por prescrição.
15 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Cassilda Maria Enes Morais A. Quesado Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Inácio Nobre Alves.
