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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 150/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 8 de Abril de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 7/97, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Tarquínio Manuel Marques Barroso, casado, empresário, nascido a 6 de Fevereiro de 1958, na Póvoa de Varzim, filho de António Barroso e de Cesaltina Marques da Rosa, titular do bilhete de identidade n.º 3707329, e residente na Rua de Óscar da Silva, 814, Leça da Palmeira, Matosinhos, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo disposto nos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como obter atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
15 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - O Escrivão-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)