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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 154/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 16 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 2008/95, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Francisco João de Almeida Caçote, solteiro, nascido a 12 de Outubro de 1960, em Miragaia, Porto, filho de Adão Alberto Gomes Caçote e de Edviges Almeida Pinto, residente no Caminho do Pinheiral, Canidelo, Vila Nova de Gaia, que se encontra acusado de ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1 e 2, alínea d), do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro de 1996, por se ter apresentado em juízo.
16 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - O Escrivão de Direito, Mário Abreu.
