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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 159/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 13 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 32/99, pendente no 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público nesta comarca move contra a arguida Eugénia Maria Moreira Cruz Santos, filha de Inácio Vieira da Cruz e de Fernanda Moreira da Silva, natural de Miragaia, Porto, nascida a 5 de Julho de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 9686971, e com última residência conhecida na Rua de Manuel Pinto Canedo, 187, 1.º, direito, frente, Vila Nova de Gaia, à qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º e seguintes do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a mesma as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
16 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, José Alberto Poças Falcão. - A Oficial de Justiça, Maria Alzira Fonseca da Silva Rodrigues Peixoto.