Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 175/2000 - AP. - O Dr. Manuel Saraiva, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Évora, faz saber que, por despacho de 15 de Março de 2000, proferido nos autos de processo de liberdade condicional, registados sob o n.º 2309/94, pendente neste Tribunal, em que é arguido Laurent Polus, também conhecido por Mieczanw Wawrzynice Batek Polus, filho de Zymundo Polus e de Stanislava Bejek, nascido a 31 de Outubro de 1963, natural de Bielogard, Polónia, com última residência conhecida na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 88, rés-do-chão, Amadora, ausente do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz desde de 4 de Abril de 1998, na sequência de uma saída precária de curta duração (48 horas), quando se encontrava a cumprir a pena residual de nove anos e nove meses de prisão, após aplicação das leis de amnistia n.os 23/91, e 15/94, respectivamente, por crimes de roubo, de coacção e de detenção de arma proibida, em que fora condenado nos autos de processo comum, com intervenção de tribunal colectivo, n.º 212/94, do 3.º Juízo do Tribunal de Círculo de Coimbra, foi o mesmo declarado contumaz, tudo com a observância dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido e a proibição de o mesmo, por si ou por intermédio de terceiro, obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, carta de caçador e licença a emitir pelos serviços da administração central, regional ou local, e efectuar actos de registos em quaisquer conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, bem como de aí obter quaisquer certidões e certificados do registo criminal, e certidões em qualquer repartição de finanças e cartão de contribuinte, após esta declaração.
16 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel Saraiva. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)