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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 176/2000 - AP. - O Dr. Manuel Saraiva, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Évora, faz saber que, por despacho de 15 de Março de 2000, proferido nos autos de processo complementar de revogação de liberdade condicional, registados sob o n.º 1107/96, pendente neste Tribunal, em que é arguida Ana Maria Cortes da Silva, filha de José Joaquim Rosa Vasco e de Maria Auzenda Cortes da Silva, nascida a 1 de Setembro de 1963, natural da freguesia e concelho de Fronteira, titular do bilhete de identidade n.º 11797096, com a residência fixa e conhecida no Bairro das Quintinhas, Barracos, Estremoz, em situação de liberdade condicional, por decisão de 13 de Julho de 1995, do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, a arguida ausentou-se da sua residência e não cumpriu com os deveres respectivos com culpa impostas, foi a mesma declarada contumaz, tudo com a observância dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida e a proibição de a mesma, por si ou por intermédio de terceiro, obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, carta de caçador e licença a emitir pelos serviços da administração central, regional ou local, e efectuar actos de registos em quaisquer conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, bem como de aí obter quaisquer certidões e certificados do registo criminal, e certidões em qualquer repartição de finanças e cartão de contribuinte, após esta declaração.
16 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel Saraiva. - A Escrivã-Adjunta, Assunção Roque.
