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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 180/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular, n.º 238/98.9TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Frederico Cristiano de Almeida Neto Westenfeld, casado, técnico de informática, nascido a 15 de Outubro de 1952, natural de Coração de Jesus, Lisboa, filho de Werner Westenfeld e de Manuela Gancho de Almeida Neto Westenfeld, titular do bilhete de identidade n.º 2166088, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Avenida Marginal, 49, rés-do-chão, direito, Cruz Quebrada, Oeiras, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, e actualmente pelo citado artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro. O tribunal declara o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
10 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - O Escrivão-Adjunto, Luís Alberto Marques.
