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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 185/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 849/97.0TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Jorge Lourenço de Freitas, nascido a 2 de Setembro de 1972, filho de Carlos Alberto Gomes de Freitas e de Maria José Bernardo Lourenço, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12209741-6, emitido em 3 de Março de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Capitão Mor Lopes Sequeira, lote C, 3.º, B, Chelas, Marvila, Lisboa, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 28.º, 29.º, 40.º e 41.º da lei uniforme sobre cheques, foi o mesmo, por despacho de 10 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter, a seu requerimento, documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução e passaporte, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Paula Cristina Lourenço Garcia Teixeira.
