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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 188/2000 - AP. - A Dr.ª Raquel Prata Pinheiro da Cunha, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 292/99.6GTCSC, que o Ministério Público move contra o arguido Januário Tavares Mendes, solteiro, nascido a 27 de Novembro de 1963, natural de Cabo Verde, ladrilhador, filho de Francisco Mendes e de Inês Tavares, titular do bilhete de identidade n.º 16185410-9, emitido em 16 de Janeiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Diogo Cão, 6, 4.º, esquerdo, Queluz, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando-lhe a prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo, por despacho de 15 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter, a seu requerimento, documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução e passaporte, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
15 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Raquel Prata Pinheiro da Cunha. - A Escrivã-Adjunta, Paula Cristina Lourenço Garcia Teixeira.