Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 189/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 458/95.8PDCSC, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Paulo Jorge de Vasconcelos Branco Caiano, filho de António Augusto Silva Branco Caiano e de Lisete Correia de Vasconcelos B. Caiano, natural de Lisboa, nascido a 28 de Janeiro de 1966, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 7277358, emitido em 11 de Outubro de 1995, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Urbanização Terplana, lote 4, 1.º, B, Rana, Parede, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º, 297.º, n.os 1 e 2, alínea d), e 298.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi por despacho de 8 de Março de 2000, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ficando, ainda, proibido de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial ou de bens móveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à sua apresentação ou detenção.
16 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Georgina de Almeida Costa. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
