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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 194/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registado sob o n.º 1153/97.9PBSXL, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Joaquim Monteiro Correia, filho de Manuel Desidério Correia e de Ludovina Monteiro, natural do Campo Grande, Lisboa, nascido a 10 de Outubro de 1960, casado, encarregado, titular do bilhete de identidade n.º 6640742, emitido em 2 de Abril de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Brasil, lote 4, 2.º, esquerdo, Urbanização Novo Rumo, Moita, Seixal, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 13 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para o arguido: a suspensão dos termos ulteriores do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração e a proibição de obtenção de documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, licença de condução e título de registo automóvel, e documentos e certidões junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, dos cartórios notariais e da administração fiscal, e, ainda, a passagem de mandados de detenção com vista à prestação de termo de identidade e residência, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
14 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Escrivã-Adjunta, Isilda Gaspar.
