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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 196/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Albarran Alves de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 13/95.2IDSXL (6), a correr termos pelo 2.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido João Joaquim Danças Pinto, natural de Pavia, Mora, nascido a 5 de Junho de 1949, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4811159, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Sociedade Filarmónica Operária Amorense, 28, 1.º, esquerdo, Amora, Seixal, por ter cometido um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, um crime de falsificação de documentos na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, e 228.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal de 1982, e um crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, por despacho de 16 de Março de 2000 foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para o arguido: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e certificado do registo criminal e certidões ou quaisquer documentos que requeira nas repartições de finanças.
17 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Albarran Alves de Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
