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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 774/2005. - Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Bornes e Meda, situados, respectivamente, na estação de feixes hertzianos, junto ao marco geodésico denominado "Bornes", na serra de Bornes, e no edifício dos CTT - Correios de Portugal, S. A., no Largo da Deveza, em Meda, não tem actualmente razão de existir nos termos definidos pelo despacho conjunto dos ministros das Finanças das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 20 de Janeiro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1993, em virtude do cancelamento das respectivas licenças;
Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição;
Atento o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Bornes e Meda, numa distância de 56,001 km, compostas por duas estações terminais, situadas, respectivamente, na EFH, junto ao marco geodésico denominado "Bornes", na serra de Bornes, e no edifício dos CTT - Correios de Portugal, S. A., no Largo da Deveza, em Meda, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1993.
19 de Setembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
