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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 777/2005. - Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Setúbal e de Tróia, situados, respectivamente, no edifício dos CTT - Correios de Portugal, S. A., na Avenida de Mariano de Carvalho, e no edifício T04 da Torralta, pertencentes, à data da constituição da referida servidão, à empresa pública CTT, não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no Decreto Regulamentar n.º 15/84, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 1984, em virtude de ter sido desactivada a ligação que aquela servidão protegia;
Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição:
Atento o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Setúbal e de Tróia, numa distância de 4,152 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o Decreto Regulamentar n.º 15/84, de 22 de Fevereiro.
19 de Setembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
