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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 239/2005 (2.ª série). - Pretende a Junta de Agricultores das Ribeiras da Margem e Venda proceder à beneficiação do sistema de regadio tradicionalmente utilizado na freguesia da Margem, concelho de Gavião, ocupando terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 148, de 28 de Junho de 1996.
Considerando as justificações para a beneficiação da referida infra-estrutura, apresentadas pela Junta de Agricultores das Ribeiras da Margem e Venda, nomeadamente a substituição dos actuais açudes por estruturas que dispensem os trabalhos de construção anual, assegurando a manutenção da secção transversal da ribeira, a redução das perdas por infiltração nas levadas e a melhoria das condições de trabalho dos agricultores no período de rega e a racionalização das infra-estruturas de rega, agrupando-as sempre que possível de forma a reduzir os custos;
Considerando que a infra-estrutura proposta não colide com as disposições do Regulamento do Plano Director Municipal de Gavião, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 201, de 30 de Agosto de 1996:
Determina-se que nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da ampliação do projecto de beneficiação do Regadio Tradicional da Margem.
19 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
