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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 252/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na engenheira Natércia Manha Magalhães Rêgo Cabral, presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conferir posse aos dirigentes por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
c) Conceder licenças sem vencimento até um ano ou de longa duração, bem como o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
d) Nomear os instrutores e os inquiridores de procedimentos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador;
e) Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
f) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º do ED, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
g) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, conferências ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com bilhetes de avião e títulos de transporte, ajudas de custo, antecipadas ou não, utilização de viatura oficial, quando necessária, e requisição de passaportes de serviço oficial para deslocação ao estrangeiro, desde que integrados em actividades do CSOPT ou inseridos em planos aprovados;
h) Autorizar o uso em serviço no estrangeiro de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
i) Autorizar a aquisição de passes sociais de transportes públicos colectivos, para deslocações em serviço de funcionários, quando se reconheça conveniência para os serviços, daí resulte economia de meios e, pela sua frequência, se justifique.
2 - Ficam autorizadas as subdelegações das competências referidas nas alíneas do número anterior em todos os níveis de pessoal dirigente, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham o contrário.
3 - Ratifico todos os actos praticados pela presidente do CSOPT, no âmbito dos poderes delegados nos números anteriores, desde 14 de Março de 2005 até à publicação do presente despacho.
19 de Setembro de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
